Perícia contábil judicial: perito do juízo e assistente técnico
Uma decisão judicial só é tão sólida quanto os números em que ela se apoia.
Em processos de dissolução societária, falência, recuperação judicial, partilha de bens ou indenização, chega um momento em que a controvérsia deixa de ser jurídica e passa a depender de conhecimento contábil — apuração de haveres, verificação de créditos, cálculo de danos. E aí, nem o juiz nem as partes têm, sozinhos, como traduzir os documentos em fatos verificáveis.
É para isso que existe a perícia contábil judicial, com dois papéis bem distintos:
- Como perito nomeado pelo juízo, a atuação é imparcial por definição — o laudo responde aos quesitos do juiz e das duas partes com a mesma isenção técnica de qualquer auditoria independente.
- Como perito assistente técnico, o trabalho é acompanhar a perícia oficial em nome de uma das partes, apontando inconsistências e produzindo parecer técnico próprio — sem abrir mão do rigor, mesmo defendendo um lado.
Nos dois casos, o padrão é o mesmo: nenhuma conclusão sem o documento e o método que a sustentam, porque um laudo pericial só tem valor se resistir à pergunta seguinte.
Na Vulpini, atuamos em processos societários, falimentares, cíveis e de família com o mesmo rigor técnico que aplicamos em auditorias — em laudos e pareceres prontos para o contraditório.
Se seu processo depende de uma leitura técnica dos números, fala com a gente.
