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Reequilíbrio econômico-financeiro de concessões: direito ou renegociação?

"O tráfego ficou abaixo do previsto. Precisamos de reequilíbrio."

É uma das frases mais ouvidas em contratos de concessão e PPP — e uma das mais mal fundamentadas. Reequilíbrio econômico-financeiro não é garantia de retorno. É o mecanismo que restabelece a equação original do contrato quando um evento que NÃO era risco do parceiro privado a desequilibra.

E é aí que a discussão costuma travar: quem decide se o evento era ou não risco do concessionário?

A resposta está em dois lugares:

  • A matriz de riscos do contrato. O que foi alocado ao parceiro privado (demanda, custo de operação, câmbio, dependendo do caso) não gera direito a reequilíbrio — foi precificado na proposta. O que ficou com o poder concedente (mudança unilateral de escopo, alteração tributária relevante, atraso em desapropriação ou licença) gera.
  • O fluxo de caixa do caso base. É ele que fixa a equação original: receitas, investimentos, custos e a taxa de retorno de referência. Sem ele bem documentado, não há como medir o desequilíbrio — só discutir opiniões.

Na prática, o pleito de reequilíbrio só se sustenta quando três coisas estão claras:

  1. O evento é atribuível à parte que responde por ele, segundo a matriz de riscos.
  2. O impacto é medido sobre o fluxo de caixa marginal — o que o evento acrescentou de custo ou tirou de receita — e não sobre o resultado contábil do ano.
  3. A compensação devolve o projeto à taxa de retorno original, nem abaixo, nem acima. Acima disso, deixa de ser reequilíbrio e vira renegociação de benefício.

Os pleitos que mais enfrentam resistência, de um lado ou de outro, são justamente os que misturam esses pontos: risco de demanda tratado como risco do poder público, impacto calculado sobre o EBITDA e não sobre o fluxo marginal, ou modelo original que já não bate com o que foi de fato executado.

Na Vulpini, atuamos na análise econômico-financeira desses pleitos: reconstituição do caso base, mensuração do impacto marginal e verificação de que a compensação proposta devolve o contrato ao equilíbrio original — para quem pede e para quem avalia.

Se o seu contrato de concessão ou PPP está em discussão de reequilíbrio, o modelo original ainda está de pé — ou só a versão mais recente dele?

PPPs e concessões: vamos conversar sobre o seu caso?